Ofício nº. 61/05-DP Apodi-RN, 9 de junho de 2010.
MM. JUIZ,
Em atenção ao Ofício-38/2005-JECRIM, enviamos a esse Juizado a oitiva da Sra. Maria Rita de Carvalho e da vítima Maria Nezete Duarte de Souza. Deixamos de colher a oitiva da testemunha conhecida por “NEUTA”, em razão da mesma não mais residir nesta cidade, bem como fomos informados de seu estado psiquico. Nas declarações da vítima, esta esclarece que as ameaças se consitiram atavés da tentativa do arremesso de pedra contra sua pessoa, por parte do acusado, e que sua vizinhança se nega em prestar depoimento temendo reações do acusado.
Portanto, devolvemos os autos do Processo 112.03.000058-1 para apreciação desse Juizado.
Na oportunidade, renovamos as saudações de estilo.
Exmº. Sr.
Dr. LUIS FELIPE LUCK MARROQUIM
Juiz de Direito – Juizado Especial Criminal
Comarca de Apodi - RN
MM. JUIZ,
Em atenção ao Ofício-38/2005-JECRIM, enviamos a esse Juizado a oitiva da Sra. Maria Rita de Carvalho e da vítima Maria Nezete Duarte de Souza. Deixamos de colher a oitiva da testemunha conhecida por “NEUTA”, em razão da mesma não mais residir nesta cidade, bem como fomos informados de seu estado psiquico. Nas declarações da vítima, esta esclarece que as ameaças se consitiram atavés da tentativa do arremesso de pedra contra sua pessoa, por parte do acusado, e que sua vizinhança se nega em prestar depoimento temendo reações do acusado.
Portanto, devolvemos os autos do Processo 112.03.000058-1 para apreciação desse Juizado.
Na oportunidade, renovamos as saudações de estilo.
Exmº. Sr.
Dr. LUIS FELIPE LUCK MARROQUIM
Juiz de Direito – Juizado Especial Criminal
Comarca de Apodi - RN
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